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Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

O tema dos detectores de metais andou "quente". Sempre tive intenção de participar no debate, mas preferi deixar arrefecer os ânimos, porque o tema é merecedor de reflexão e debate sérios, mas desapaixonados.
Em primeiro lugar: Todos os vestígios materiais do passado (metálicos ou não metálicos) constituem património público (nacional, europeu, da Humanidade, como se queira), independentemente de se encontrar (ou não) identificado, classificado e arrolado. Como tal, qualquer apropriação pessoal do mesmo só pode ser entendida como um roubo. R-O-U-B-O, assim e com todas as letras para que não haja dúvidas. Claro que, por razões históricas (que não interessa aqui desenvolver), persiste na legislação internacional a figura dos direitos de achador, que beneficiam todo o feliz contemplado com um achado fortuito. No entanto, percorrer os sítios arqueológicos (ou os campos) com um detector de metais não é realizar um achado fortuito. Tal como enfiar a mão no bolso de alguém não é igual a encontrar uma carteira no chão...
A este propósito, recordo um célebre romance (que se tornou filme), onde um grupo se ocupava, através de falsos sinais, a fazer naufragar navios, para se apoderar dos despojos do naufrágio (uma prática perfeitamente legal, já que é justamente essa a origem legal dos direitos do achador). Este grupo não era considerado um grupo filantrópico ou amador, vá lá perceber-se porque razão...
Em segundo lugar: porque razão a acção dos detectoristas é (e só assim pode ser) considerada um C-R-I-M-E (uma vez mais, assim e com todas as letras)?
A investigação arqueológica não consiste na colecção de objectos antigos, mas sim no registo de contextos antigos de utilização de espaços e lugares pelas sociedades humanas. Retirar desses contextos elementos relevantes para a sua datação e caracterização significa amputá-los de potencial informação; e isto tanto é válido para o objecto que se escava (destruindo desse modo associações contextuais), como para aquilo que se recolhe simplesmente à superfície (retirando do terreno elementos de diagnóstico de sítios). Por isso, as leis estabelecem regras para a realização de escavações ou simples prospecções.
Por isso, o detectorista é como os membros do grupo da "Jamaica's Inn", até pode ter alguma protecção legal para se apoderar do que lhe não pertence, mas é inaceitável que o faça deliberadamente e causando ampla cópia de danos colaterais no património arqueológico.
Terceira questão: o crime e o criminoso... Como princípio geral, do domínio do Direito, o crime é sempre crime, independentemente da personalidade do criminoso. Este é um dado absoluto, que se não deve relativizar, ainda que exista a figura das "circunstâncias atenuantes". A destruição de contextos arqueológicos ou a retirada de elementos de diagóstico de sítios ocorre SEMPRE, quer a intenção seja recolher uma moeda antiga por mero gosto coleccionista, quer seja para alimentar o tráfego nacional ou internacional de antiguidades e dessa forma enriquecer, quer seja para alimentar o tráfego nacional ou internacional de antiguidades e dessa forma compor um magro orçamento de desempregado ou subempregado. O efeito do crime é SEMPRE O MESMO, nefasto para o conhecimento das sociedades antigas, nefasto para o património arqueológico.
Comprar ao ladrão, mesmo com a melhor das intenções e em nome do interesse público será sempre comprar ao ladrão e, como tal, inaceitável. Creio que ninguém encara seriamente ou incentiva a possibilidade de o Estado português colocar anúncio na Internet a dizer que compra por justo preço as jóias da coroa que foram roubadas na Holanda, justamente porque se não acha admissível que o Estado (ou seja quem for) se assuma como receptador de material roubado.
Quarta questão: o detectorista é um amigo do património arqueológico e alguém que desenvolve a sua actividade por mero gosto amador?... Como já se viu, se é amigo do património, prejudica-o seriamente e, é caso para dizer, o património arqueológico dispensará amigos desses; se desenvolve a sua actividade por mero gosto amador, sem outros interesses, porque razão não termina o dia de detecção, entregando às autoridades o produto das suas recolhas, assinalando o local onde e as circunstâncias em que as fez?...
Finalmente: o exemplo dos países mais desenvolvidos... Como argumento, é naturalmente uma falácia. Cada país tem a tradição legislativa e as práticas sociais que tem, pelos mais diversos motivos. Países desenvolvidos mantiveram até há bem pouco tempo a pena de morte ou a prisão perpétua, sem que tal se considere um exemplo estimável ou que deva ser seguido.
Por isso, senhores detectoristas, se desejam passear no campo e desenvolver actividades inofensivas, porque razão não encaram seriamente o "bird watching" ou o "train spoting", para citar somente duas actividades mui

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Sr.Prof. Dr. Carlos Jorge Gonçalves Soares Fabiao, quantas vezes já prescindiu do seu tempo livre para ir para o campo procurar e salvar algumas moedas de serem
destruidas pelo terreno, usando recursos finançeiros seus ?.

Criminoso é quem tem hipotesses de proteger o nosso patrimonio colectivo, passar o dia enfiados em bibliotecas de universidade, e não serem capazes de usar os seusconheçimentos a menos que seja pagos. E acharem que património colectivo é igual a patrimonio de quem tem curso superior. Não julgue todos o detectoristas iguais. E se um detectorista ao fim do dia fosse entregar o que achou seria como o sr. Dr. Prof. estacionar mal o seu carro e ir procurar um policia e chama-lo para ver o seu carro, e dizer multe-me porque isto não se admite.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Delapidador do patrimonio, já estava habituado, mas criminoso e ladrão é a primeira vez. LOL

Como posso roubar algo que é meu ???, sou parte do publico, sou português, sou europeu e sou humano.
Não podemos julgar todos pela mesma bitola, um caçador furtivo não é igual a um caçador que cumpre a lei.
Há pessoas mal formadas em todas as areas, até deve haver por aí arqueologos mal formados que levam parte dos achados para casa, e não é por não haver falta de espaço no museu.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

É a primeira vez que participo num fórum da Internet. Faço-o pelo grande apreço que tenho pelo Carlos Fabião, que muito admiro e com quem normalmente concordo em absoluto, o que não acontece agora.
Nos termos em que ele coloca a questão eu estaria, pela atitude que tomei recentemente a propósito do chamado “tesouro de Baleizão”, na posição do receptador de mercadoria roubada.
Não julgo que seja assim, nem em termos morais ou conceptuais, nem em termos legais. Mas não vou obviamente aqui referir-me ao caso concreto; apenas comentarei questões de princípio.
Começo por discordar que todos os bens do passado sejam propriedade colectiva das comunidades presentes. Que bens ? Apenas os arqueológicos ? E como delimitá-los quando ocorram fora da metodologia de pesquisa arqueológica ? E a que comunidades supostamente se reclama pertencerem ? Aldeias, vilas, cidades, países, organismos internacionais…?
Do ponto de vista conceptual, as relações de reciprocidade entre passado e presente situam-se em níveis assaz diversos, que vão desde o mais estrito plano pessoal (o adorno pessoal ou a alfaia agrícola, carregados de reminiscências, que se guardam em casa ou se recuperam em terreno familiar, quem sabe se já soterrados, por exemplo) até ao plano colectivo universal (bens classificados como património mundial, por exemplo). Há lugar para todos estes sentimentos de pertença. E as legislações nacionais e internacionais acolhem-nos com sensatez.
Daqui decorre que não considero ser um mal necessário a recompensa que os Estados nacionais possam dar aos achadores e aos proprietários de bens patrimoniais do passado; trata-se de duplamente reconhecer o seu contributo para a preservação de tais bens e de os compensar da alienação dos seus direitos legítimos sobre os mesmos, sobrepondo-lhe, por via negocial, o interesse colectivo.
No entanto, esta questão, mais do que conceptual, é sobretudo prática. O amigo Carlos Fabião pode talvez um dia morrer descansado por nunca se ter cruzado com um qualquer coleccionador; nunca ter visto um caçador de tesouros; e lá quando vislumbrou um detectorista, ter chamado a polícia. Pouco lhe importarão as consequências dos seus cirúrgicos actos; danos colaterais inevitáveis, dirá. É uma posição.
Mas eu, pelo meu lado, morrerei descansado por não ter virado a cara à vida e ter até conseguido recuperar para o património nacional peças que, de outra forma, nunca ninguém teria visto, ou de que, na melhor das hipóteses, se perderia o rasto entre nós, isto já sem falar nos poucos elementos de contexto que ainda fosse possível colher.
Quero com isto dizer que vale tudo, na óptica da eficácia que defendo ? De modo nenhum. Desde logo, mesmo se, como cidadão, defenda alterações ou regulamentações da lei (e defendo-as, resolutamente, no caso do detectorismo), compete-me, como funcionário público, cumpri-la – e cumpro-a. Acho até que a lei deve ser rigorosa na defesa de bens não renováveis, como são todos os contextos arqueológicos. Mas uma vez dito isto, entendo que, sempre dentro dos limites da lei, seria um erro tratar por igual situações objectivamente diferentes. Não sou por isso insensível às circunstâncias de cada caso concreto e procuro intensamente avaliar da boa fé dos meus interlocutores. Posso enganar-me, é certo. Mas, se há algo que a vida me ensinou, é que só erra quem aceita correr riscos.
Ora, o mal maior de que padecemos no presente, mal especialmente visível na máquina da administração pública, é que ninguém deseja assumir riscos e todos se tornaram exímios na arte do assobio para o lado.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Como é obvio concordo com cada palavra do Dr. Luís Raposo. Só quero dizer duas coisas, a primeira é que se deve ouvir os detectoristas na alteração da lei actual, que se crie uma lei decente para as pessoas cumpridoras e com boas intenções, e que os verdadeiros criminosos sejam punidos. E a segunda é perguntar aos doutores se alguma vez usaram um detector de metais ou se já andaram junto de alguém que estava a usar um ?, isto porque penso que algumas pessoas provavélmente até têm uma ideia errada deste hobby porque também têm pouco conheçimento sobre o mesmo.

Cumprimentos.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Para os ratos de biblioteca o que tem interesse são os estratos geológicos que são destruidos por um burado de 20cm de profundidade por 20 cm de diametro de 100 em 100 metros, coisa que já não acontece quando andam por aí a plantar eucaliptos com charruas de 90 ou quando fazem essa grande obra que lhes dá gosto usufruir quando vão para Vilamoura chamada A2 Sul. Neste país ainda se perseguem mosquitos e dá-se carne aos tubarões. Já dizia o outro..Mata 1 é assassino, mata 1 milhão é conquistador, mata todos é Deus.
Vou concordar com um post anterior, se houvesse amor a não ser ao dinheiro, o património arqueológico não estava como está. Se os companheiros arqueólogos se juntassem em grupos de 10 ou 20, 2 sábados ou 2 domingos por mês e fossem trabalhar em prol do seu amor fazendo prospecções e escavações se calhar tinham mais proveito do que andar a disparar a tudo o que mexe. Lá está...o problema é simples, dificil de discutir e fácil de entender. Nua e crua, a verdade parece-me apontar para o seguinte: A certas pessoas faz-lhes confusão não poderem ficar com tudo para si e para os seus, de preferência " de borla" e sem esforço, se aparecem uns tipos com umas coisas sofisticadas, o pensamento tende imediatamente para o roubo, para o crime e outros "palvarões" mais :) A grande maioria das pessoas tem pouca têndencia a adaptar-se e a evoluir para planos diferentes aqueles em que foi "educada"(eu próprio sou assim!), os grande génios pensam muito à frente para a sua época, outros continuam intelectualmente agarrados ao passado(mais propriamente ao passado antes da invenção do transistor). Já nos paises do desenvolvidos se detectam metais com recurso a variações do campo iónico terrestre e ainda andam os portugueses a discutir o ovo de colombo por causa de umas coisas que vêem metais até 20 cm de profundidade.. . Se vier cá um doutor alemão com um detector iónico e vos diga que estão duas braceletes de ouro da idade do bronze enterradas num sitio qualquer, até a bobcat lá metem para cavar 1,20m mais depressa. Lá se vão os VERDADEIROS estratos.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Boas, eu adoraria diser algo mais doque o que ja foi dito mas os outros furistas ja disserão tudo o que havia para dizer exepto que nunca tinha visto um Sr. Arquiologo a não falar mal dos detectoristas, mas tambem nunca tinha visto ninguem a chamar LADRÃO a um detectorista que anda a praticar um hobby de que tanto gosta, mas paciêcia ha sempre uma primeira vêz para tudo.
Desculpem os meus erros ortograficos mas não hove tempo para mais estudos.

Re: Detectores de metais: dialogando 1

Tentando dialogar com quem participa no fórum, passo a fazer um esclarecimento prévio:
1 - A minha intervenção não resulta do "caso tesouro de Baleizão", embora reconheça que o dito é a natural consequência da situação criada;
2 - Por nenhum instante me ocorre supor que agiu de má-fé o meu Querido Amigo Luís Raposo, nem nenhum dos arqueólogos intervenientes no "caso tesouro de Baleizão", nem os que recuperaram o dito, nem os que o adquiriram, nem os que denunciaram a ocorrência;
3 - Não pretendo chamar criminoso a ninguém em abstracto, mas considerar criminosas as práticas que produzem danos irreparáveis no património arqueológico.
4 - Esta intervenção deve-se exclusivamente ao facto de andar muito agitado (como se comprova) o meio detectorista. Estão no seu direito e podem expresar livremente o que lhes vai na alma. Mas, compreenderão também que se torna imperioso não deixar sem resposta as suas intervenções...

Passando a responder em concreto às questões colocadas, cabe-me dizer o seguinte:
- É verdade, estudar e trabalhar com realidades do passado implica ler livros e frequentar bibliotecas. Se os ilustres comentadores se dirigirem a uma biblioteca e lerem um livro, ficarão a perceber porque razão as actividades dos detectoristas são gravosas para o património arqueológico.
Mesmo sem precisarem de ir a uma biblioteca, somente por via da internet no site do Instituto Português de Arqueologia, ficarão a saber que a legislação portuguesa acautela devidamente as situações de destruição provocadas pelas grandes obras públicas, mediante a realização de trabalhos arqueológicos de minimização de impactes destrutivos. Justamente, porque a lei impõe, em nome do bem comum, a necessidade de realizar trabalhos prévios, para garantir a "conservação pelo registo", também em nome desse bem comum condiciona fortemente a utilização dos detectores de metais. Felizmente, tudo isso é coerente, é farinha do mesmo saco. Infelizmente, tal não impede que haja destruições extensas, por incúria ou má-fé, mas é importante que a lei exista para que, em nome do bem comum, se possam punir em conformidade os seus autores. De igual modo, não é por existir a lei que os detectoristas deixaram de andar pelos campos, mas é importante que a lei exista para que, em nome do bem comum, se possam punir em conformidade os prevaricadores.
O meu ilustre comentador "Nelson" diz e muito bem que não vai declarar o que recolhe, porque era o mesmo que chamar a polícia depois de estacionar o carro em local proibido. Totalmente de acordo, ainda bem que reconhece a ilegalidade da prática que comete (permita-me, no entanto, que o não felicite por isso), resta somente pedir-lhe que assuma os riscos correspondentes e não venha depois dizer que nos países civilizados deixam estacionar os carros em locais proibidos sem os multar.
Quanto à pergunta "ingénua", feita pelo Exmº Sr. Paulo, de como se pode considerar roubo a apropriação pessoal de uma parte de um património comum, a resposta é simples: pela mesma razão pela qual se considerará um roubo um assalto às reservas de ouro do Banco de Portugal ou à caixa de uma qualquer Repartição de Finanças. Ninguém questiona que as reservas de ouro ou o dinheiro dos impostos sejam património comum, mas tal facto não autoriza a apropriação privada e indevida de parcelas da mesma, por um qualquer membro do grupo a quem esses bens pertencem...

E como o espaço é limitado, passa a escrever em nova resposta...

Re: Detectores de metais: Dialogando 2

Um outro esclarecimento importante: O património arqueológico não é dos arqueólogos. O património arqueológico é um bem comum e os arqueólogos são somente as pessoas a quem a sociedade reconhece as competências científica e técnica e a idoneidade adequadas para lidar com ele. Portanto, os arqueólogos não querem o património arqueológico para si, nem se considera legítimo que um arqueólogo se aproprie de bens arqueológicos. Uma vez mais, sem sair da net, aconselho os detectoristas a consultarem o site da Associação Profissional de Arqueólogos, onde poderão ver o que o seu código deontológico diz sobre esse tema.
Quanto aos detectores de metais e aos seus danos no património arqueológico, a situação foi ganhando corpo progressivamente. O arqueólogo começa por reconhecer a passagem do detectorista num qualquer sítio arqueológico, justamente pelas nítidas covas...
Os arqueólogos reconheciam a proliferação de tais práticas como uma verdadeira calamidade nos inícios dos anos 90, justamente denunciada em diferentes instâncias (embora, então, sem grande eficácia). Somente a este propósito (e por ser mais acessível), sugiro a consulta do pioneiro texto sobre o tema da autoria de Luís Barros, no "Al-Madan" (nº3, 1ª série, de 1984, p. 53) ou dos importantes textos publicados por António Carlos Silva e Luís Raposo, nas páginas do DN, em 1993 (expressivamente intitulados "Contra os salteadores das arcas perdidas", "Crimes arqueológicos", "Arqueologia Subaquática, nas entrelinhas da lei"). Tomo mesmo a liberdade de citar, destes dois últimos textos, as seguintes passagens: "(...) o uso dos tão falados detectores de metais, verdadeira praga nas mãos dos "ratos" do património" e "(...) perniciosa actividade, infelizmente em crescente expansão: a prospecção de "tesouros" com recurso a detectores de metais" [os textos poderão ser consultados in: Luís Raposo; A. Carlos Silva (1996) A Linguagem das Coisas. Ensaios e Crónicas de Arqueologia. Mem Martins: Europa-América]. Resumindo: ao longo da década de 90 o problema foi crescendo, se querem saber como o posso afirmar, eu explico: em todo o Alto e Baixo Alentejo, áreas onde trabalho (quando não estou encerrado nas bibliotecas universitárias) verifiquei um crescendo das actividades de pilhagem, durante toda a década de 90. Tal actividade chegava mesmo a afectar sítios arqueológicos classificados, que se encontravam em curso de investigação, de pouco valendo, infelizmente, a exemplar punição imposta a detectoristas identificados em acção de pilhagem na Villa de Torre de Palma. Também eu conheci de perto essa situação, no sítio arqueológico de Mesas do Castelinho, visitado por detectoristas várias vezes ao longo do ano, apesar de ser local classificado e em curso de investigação. Estes (e outros) factos foram reportados, por diferentes investigadores, em audição no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, então na oposição, e é de destacar o fundamental papel que o meu Querido Amigo Dr. Luís Raposo desempenhou em todo este processo de denúncia dos danos causados no património arqueológico e na imperiosa necessidade de legislar em conformidade.
Finalmente, em 1999 foi publicada (em boa hora!) a Lei 121 / 99. É importante sublinhar que a dita lei teve, de facto, eficácia. Diminuíram substancialmente as "marcas" dos detectoristas e parecia (sublinho, parecia) que as coisas tinham entrado nos eixos, até porque, como é natural, os detectoristas que o faziam por mero "hobby", ao perceberem que passara a ser interdito o dito "hobby", com natural "fair-play" e honestidade, deixaram de o praticar. Ficaram, naturalmente, os outros...
Infelizmente, a sensação de abrandamento das práticas de detectoristas desapareceu nos dois últimos anos. Os sítios arqueológicos voltaram a aparecer "esburacados" e, por exemplo, no sítio arqueológico de Mesas do Castelinho, deu-se mesmo o caso de o local ter sido atacado por um detectorista, em plena campanha de escavação, com evidentes danos para o registo arqueológico - o ataque foi perpetrado entre o final de um dia de trabalho e o início de outro, no interior de vários compartimentos do período romano, que se encontravam em curso de escavação (certa manhã deparámo-nos com as características "covas cirúrgicas" efectuadas nos pavimentos e em uma lareira dos ditos compartimentos).
É este, meu caro Luís Raposo e ilustres detectoristas, o problema. A Lei pareceu surtir efeito quando foi publicada, teve notório efeito disuassor, mas a evidente ineficácia da nossa Justiça, que transmite a generalizada ideia da total impunidade (agravada, sublinhe-se, por algumas decisões desastradas, como a verificada em Castro Verde, onde detectoristas encontrados e identificados em sítio arqueológico, com o detector e com saco de artefactos, foram absolvidos por se não ter verificado o "flagrante delito"), voltou a abrir o campo à detecção d

Re: Detectores de metais: dialogando 3

Bom, lá tenho de fazer uma nova "resposta", desta vez mais breve.

É neste contexto, de "retorno" dos ataques de detectoristas, que se enquadra a minha intervenção no presente fórum. Foi justamente por tudo o que ficou escrito, que intitulei o meu texto como "fazem, fazem e ninguém é punido..."
Contrariamente ao que o meu Querido Amigo Luís Raposo escreve, eu não tenho ilusões sobre o poder de uma lei, de uma qualquer lei. Sei bem que a sua eficácia é e será sempre muito relativa e, infelizmente, no nosso país, com a Justiça no estado em que está, mais ainda...
Mas, acalma-me a consciência, saber que a lei existe e que ela poderá disuadir alguns, fazer desistir outros e(espero) prevenir e punir outros mais... Acalma-me a consciência saber que poderei reportar os saques em sítios arqueológicos, mesmo sabendo da nula eficácia prática das "queixas contra desconhecidos" ou contra "conhecidos", mas sem as devidas provas e não creio que isso seja fugir à realidade. Acalma-me mais isso, do que capitular, do que conviver tranquilamente e sem indignados sobressaltos com o espectáculo dos sítios arqueológicos esburacados, transformados em "queijos suiços", estejam ou não classificados, estejam ou não em processo de escavação...
Vai a Baleizão e vê. Vê o Serro Furado e a sua necrópole, bem como tantos outros sítios... No meu modesto entender, o que por lá falta não é compromisso e negociação, mas vigilância e punição. Ou então as leis não servem mesmo para nada, nem servirão...
E, se queres saber mais, não consigo entender o que te levou a mudar de opinião, a defender aquilo que eu considero uma efectiva e real capitulação perante as práticas de delapidação do património arqueológico. É que invocar a inoperância de lei não chega, nem me convence. Seria como dizer que, como não conseguimos apanhar ou punir os ladrões de auto-rádios, passamos a permitir o roubo de auto-rádios... Será assim que se resolvem os problemas?...
Reconheço, também, como é óbvio, que se impõem medidas a "jusante", por assim dizer, isto é, medidas que controlem e vigiem o tráfico e a aquisição de bens arqueológicos. Neste particular, penso que a inédita situação do Metropolitan de NY, devolvendo à procedência peças adquiridas a gente que obteve ilicitamente os artefactos, constitui um passo importante. Creio também que andou bem o governo italinao ao não abdicar da reivindicação dos seus bens patrimoniais, ilegalmente pilhados e traficados, ainda que "legalmante" vendidos...
Como qualquer um sabe, se deixar de haver quem compre, deixará de haver quem pilhe para vender... Uma vez mais, não resolverá todos os casos e situações, mas parece-me que mais por aí deverá ir o caminho, do que por outras mais escusas veredas...
Quanto aos detectoristas que lêem ou intervêem neste fórum e que não estão envolvidos no crescendo de ataque aos sítios arqueológicos que presentemente se vive, resta-me dizer-lhes que em actividades como o "treking" encontrarão todas as desejadas virtudes da vida ao ar livre, passeio no campo e são convívio com a natureza, sem afectar o património arqueológico que, repito, não pertence aos arqueólogos, mas a todos (tomando-se estes todos na acepção que se quiser tomar). Se têm também um genuíno interesse pelas realidades do passado, têm muitas formas de a elas se dedicarem, quer realizando uma formação específica para o exercício de uma profissão nas áreas da arqueologia ou da museologia (cursos médios, superiores ou pós-graduações), ou trabalhando como voluntários em associações de inventário e defesa do património em ligas de amigos dos museus, etc. Há muitas formas de participar nas fascinantes tarefas de detecção, inventário, registo ou investigação do património arqueológico, que não somente com um detector de metais na mão. A lei prevê, inclusivamente, que possam utilizar os detectores, quando devidamente integrados em equipas e projectos, obviamente sem que o produto das recolhas reverta a favor de quem as pratica. Em suma nem o vosso gosto pelo campo, nem o vosso interesse pelo passado, nem mesmo o uso dos detectores está interditado. Tem de ser, isso sim, devidamente enquadrado.
Aos outros... Só me resta desejar-lhes, com toda a franqueza e frontalidade, que possam um dia ser apanhados pela justiça e que ela se faça...

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Está aqui outro tópico de discussão...Já são dois?

Sr. Carlos concordo consigo quando refere ataques a sitios arqueológicos! Nesse caso é incompreensivel e digno de um mau detectorista,merece punição! Como já alguém disse, em todos os desportos há bons e maus desportistas! Felizmente os maus costumam ser muito poucos. No atletismo há dopping, na caça há quem vá às lebres de noite, enfim por esses nem eu tenho respeito. Defendendo a causa detectorista de objectos encontrados fora de contexto arqueológico previamente definido, há que fazer ver que há bons e maus praticantes deste desporto. Assim como há maus e bons arqueólogos(tipo daqueles que vão escavar sozinhos ao domingo, etc,etc), maus e bons médicos etc. A parte nunca se deve associar ao todo.
Penso que o bom detectorista detecta por prazer e convivio! Não detecta em busca de objectos arqueológicos. Há quem tenha lindas colecções de caricas e se esteja nas "tintas" para moedas e outros objectos. É óbvio que essas pessoas acidentalmente vão acabar por encontrar um ou outro objecto histórico. Vão fazer o quê? Enterrar de novo mais ao lado? Detectar não é proibido! O praticante do desporto não tem uma máquina de raios-x para saber o que lá está. Quanto a isso cabe às pessoas responsáveis criar condições e confiança para que as coisas de processem da maneira correcta e não andem uns a fugir dos outros.
Uma boa forma de começo e que a lei prevê era os senhores emitirem licenças de prospecção mediante o pagamento de uma quantia anual que reverteria para os cofres da arqueologia. Nessa licença constaria Nome,BI e caracteristicas do aparelho que o suposto detectorista usaria, assim como área de incidência. Uma licença nacional poderia custar por exemplo 50€, uma distrital 15€, uma concelhia 5€, sendo que a pessoa a quem fosse concedida a licença era informada das condições que impedem a detecção em sitios arqueológicos por classificar ou em vias de classificação, recebendo um panfleto descritivo de todas as àres interditas para os sitios onde pagou licença. Desta forma os senhores matavam uns poucos de coelhos com uma cajadada. Faziam um recenseamento detectorista tanto de pessoal como de equipamento, poderiam requisitar os serviços dos mesmos para prospecções se os mesmos tivessem disponibilidade e ainda recebiam dinheiro para aplicar em escavações ou para pagar a pessoal habilitado. Estou a copiar a ideia da lei da pesca desportiva, penso que não é uma má ideia, não há é vontade para a aplicar.

Assim me despeço. Boa discussão aos restantes intervenientes.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Em primeiro lugar, felicito os intervenientes nesta discussão, pela inegável importância do tema e pela dinâmica que vieram trazer a um espaço que não a tem tido. E felicito em particular o Carlos Fabião, por ter relançado a questão em termos claros e objectivos e pelo modo pedagógico como tem procurado corresponder ao seu desenvolvimento. Espero que essa abertura de espírito e de respeito pela opinião alheia seja correspondida por todos os que sintam necessidade de se exprimirem por esta via.
Dito isto, embora reconheça a sua utilidade, tenho algum cepticismo quanto aos resultados deste envolvimento verbal entre quem se move no meio arqueológico e no dos “detectoristas”. Tal não tem tido grande expressão no nosso país mas, na vizinha Espanha, já motivou discussão acesa entre membros da rede Arqueohispania, acabando infelizmente radicalizada e inquinada por mensagens desajustadas e impróprias de uma polémica civilizada.
De qualquer modo, para os que se apresentam como “detectoristas” e associam essa prática a um desporto ou a um inofensivo hobby, permissível quando “afastado dos sítios arqueológicos”, convém recordar que não é bem assim. A Lei 121/99, que regula este tipo de acções, proíbe expressamente “a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia”. Ou seja, é a prática que é proibida, independentemente do local onde seja exercida e mesmo que para a “simples” recolha de moedas. Naturalmente, quando incide sobre sítio a que já foi reconhecido valor arqueológico, mais censurável se torna, mas o facto das potencialidades arqueológicas de um sítio não serem conhecidas até ao momento em que se recolhem materiais ou se identificam estruturas ou outros vestígios de ocupação humana, não querem dizer que ele não exista. Por isso, o facto de estarmos “fora” de um sítio arqueológico inventariado não nos deve deixar descansados. Daí a lei proibir genericamente a utilização de detectores de metais (salvo em prospecções arqueológicas devidamente autorizadas) e restringir a sua comercialização e publicidade. Resumindo, trata-se de uma modalidade “desportiva” ilegal e de um hobby muito pouco inofensivo.
E esta questão da “inofensividade” prende-se com outra que também já foi aflorada nesta discussão mas em sentido inverso – os arqueólogos criticariam os “detectoristas” por real desconhecimento da actividade que os mesmos desenvolvem. Pelo contrário, tenho para mim que um “detectorista bem intencionado” só o poderá ser enquanto tiver uma noção errada da Arqueologia, da função dos arqueólogos, da sua prática científica, académica e profissional, dos princípios deontológicos que os regem, etc.
Esperemos que este e outros espaços de diálogo possam contribuir para isso…

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

A discussão em torno da relação arqueólogos-“detectoristas” tem, pelo menos, a perspectiva de abordagem de cada um dos membros dessa relação. Se, para os últimos, deixei um pequeno contributo em mensagem anterior, gostava aqui de fazer o mesmo no contexto do debate que, de há muito, vem motivando arqueólogos e outros agentes em processos ligados ao Património.
Várias questões estão aqui em aberto, algumas de elevada complexidade, que extravasam claramente o estrito âmbito arqueológico, devendo ser encaradas e debatidas no contexto de sectores sociais tão amplos quanto possível.
A primeira tem naturalmente a ver com a propriedade dos bens patrimoniais e a clarificação da relação que, a este respeito, deve ser estabelecida entre o direito público e o direito privado. Recordo, a propósito, o debate sobre o tema que o Centro de Arqueologia de Almada organizou, em 2001, com a presença de representantes do IPA (João Zilhão), do IPPAR (José Arnaud), do MNA (o próprio Luís Raposo), do Museu do Convento de Jesus (Fernando António Baptista Pereira), das associações representativas dos arqueólogos (AAP, pelo mesmo José Arnaud, e APA, por Virgílio Hipólito Correia) e do jurista João Martins Claro [o vídeo deste debate está editado em CD-Rom pelo CAA]. Foi então largamente maioritária a defesa da classificação dos bens arqueológicos como património nacional, a integrar no domínio público, dado o seu carácter de recurso colectivo não renovável, fundamental para a interpretação das transformações culturais e sociais registadas ao longo do tempo, impondo-se impedir a sua descontextualização ou destruição sem registo científico.
A legislação pouco depois publicada (Lei 107/2001) veio reconhecer isso mesmo, ao consagrar o princípio elementar da “conservação pelo registo científico” (art.º 75) e renovar a obrigatoriedade de notificação às autoridades competentes do achado de “quaisquer testemunhos arqueológicos”, fortuito ou não, “em terreno público ou particular, ou em meio submerso” (art.º 78). Embora reconhecendo direitos aos achadores de bens arqueológicos móveis com valor comercial, o mesmo artigo indica claramente que devem ser essas autoridades a assegurar “a guarda desses testemunhos”.
No caso vertente dos achados por acção “detectorista” há, portanto, múltiplas infracções à lei: utilização de equipamento para fins não autorizados, ausência de notificação e apropriação ilícita de bens arqueológicos. São aspectos que não poderão deixar de levantar problemas a quem tem de lidar com situações deste tipo no exercício de funções públicas.
Por outro lado, há também a questão da adequabilidade da legislação. A mensagem já vai longa e o assunto poderá ser desenvolvido por outros ou noutra ocasião. Mas ressalto apenas o que já tive oportunidade de escrever, há cerca de um ano, em texto que ainda está on-line no portal “Setúbal na Rede” (http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=1103): uma intervenção puramente legislativa terá poucos ou nulos efeitos se não acompanhada da melhoria das condições de controlo e fiscalização por parte da administração pública e do reforço dos mecanismos de investigação criminal e de procedimento judicial. E, principalmente, se descontextualizada da gradual transformação de padrões sociais que incentivem uma atitude civicamente mais responsável para com os bens patrimoniais.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Boa Tarde a todos.
Cheguei a este fórum através de outro. Tenho pena de o ter feito tão tarde mas vou tentar na mesma dar a minha opinião. Não sou "detectorista" nem arqueólogo.

"Artigo 1.º
Utilização de detectores de metais
É proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.
É igualmente proibida a utilização e o transporte de detectores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho. "
Parece que não é ponto assente. A lei de 99 não proibe a detecção. Proibe sim a detecção "na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia. " Se a detecção fosse proibida era juridicamente proibida a venda de detectores, ora isto não acontece estando até regulamentada a sua venda.

"Artigo 3.º
Publicidade e comercialização

Em toda a publicidade relativa a detectores de metais é obrigatória a transcrição do artigo 1.º e das sanções previstas na presente lei, transcrição que deverá constar igualmente de documento a entregar ao comprador pelo comerciante no acto da venda.
Deverá ser aplicada sobre a embalagem do produto uma advertência, em língua portuguesa, que assegure a fácil visibilidade. "

Deverão ser criadas condições para que os achados acidentais sejam estudados. Não se vai classificar um sítio por causa de um achado fortuito e sem contexto. Objectos perdidos ao longo dos tempos devem haver aos milhões sem qualquer ligação e sem qualquer contexto arqueológico. O que a arqueologia lusa na pessoa dos seus representantes quer é que esses objectos continuem perdidos e sujeitos à degradação das condições geológicas e ambientais. Para mim é uma forma estranha de pensar a arqueologia. Uma arqueologia que prefere a destruição de objectos em vez da sua preservação. Enfim é estranho mas não é de admirar, olhando para o património histórico nacional que se encontra em grande parte perto da ruína esta situação parece ser normal.
Toda esta situação leva-me a decidir pela compra de um detector. Penso que através de várias intervenções das pessoas responsáveis excepto a do Sr. Luis R. está bem definido o rumo e o caminho traçado para a arqueologia em relação a esta polémica. Não estou dentro do meio arqueológico mas o caminho que se procura não parece ser o mais correcto. Faz-me confusão como se pode deperdiçar mão de obra gratuita que tem prazer em trazer à luz do dia objectos perdidos e prontos a serem estudados. Isto ainda não foi referido mas para mim a arqueologia está a caminhar para uma espécie de "medicina". Parece haver um corporativismo demais evidente que repele todos aqueles que tentam penetrar no seu meio. Parece que se procura exclusividade por algum motivo que não entendo nem quero entender com medo de entrar por caminhos menos claros. Li noutro fórum que nos paises europeus quem tem detector é chamado de praticante de arqueologia amadora. Aqui ao longo dos posts a tendência foi para chamar essas pessoas de criminosos. Brevemente serei uma delas. Para uns um arqueólogo amador, para outros um criminoso, o que importa é estarmos bem com a nossa consciência e nunca vergarmos às nossas ideias pela pressão que os outros fazem. Veja-se como exemplo o 25 de Abril! Li noutro fórum de arqueologia denominado archport que a arqueologia portuguesa necessita de um 25 de abril de modo a acabar com certos poderes instituidos (isto dito por um arqueólogo) eu limito-me a ser um daqueles(poucos) que visita museus e património sempre que pode e que não se conforma com muita coisa nesta área.O meu pensamento é sincero e simples. Já que ninguém responsável quer salvar objectos perdidos e fora de contexto, então como português apaixonado pela história terei de dar o meu contributo para que os mesmos não desapareçam para sempre.
A minha argumentação pode não ser a melhor mas acho que esta questão é uma questão que desperta sentimentos em muitas pessoas(amor pela história), cobiça noutras(achar para vender em troca de dinheiro) e ainda raiva noutros(arqueólogos corporativistas).
Penso que esta discussão está a ter dignidade, coisa que não se vê todos os dias. Os meus parabéns a todos os que escreveram independentemente da sua opinião. Aliás outra coisa não seria de esperar. Pelo que tenho lido ao longo dos tempos principalmente na internet os bandidos da detecção só se mostram quando é para vender achados de alta relevância.Falou-se noutros fóruns e até já neste nos objectos de baleizão. Este caso faz sem dúvida jurisprudência na problemática detectorista nacional,a partir daqui as entidades não possuem grande margem de manobra para criticar a detecção.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Uma palavra apenas para congratular-me com os termos do comentário do Carlos Fabião e dizer-lhe que estamos no essencial de acordo quanto ao carácter destruidor da prática do detectorismo em contextos arqueológicos e que mantenho o que disse nos meus textos por ele citados e que eu próprio relembrei no artigo que escrevi na última Almadan. A nossa diferença está talvez em somente dois ou três pontos menores.

Primeiramente, não julgo que seja razoável proibir o uso de detectores de metais em todo o território nacional, como se Portugal constituísse uma imensa reserva arqueológica (com a curiosa excepção das áreas submersas). A lei actual quase parece dizer isso, mas não o diz de facto (e eu, que lutei por ela, fui dos que aconselhou que não dissesse), uma vez que se refere “apenas” ao uso dos detectores “na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia” – o que, sem regulamentação subsequente, deixa evidentemente aberto o campo a todo o tipo de oportunismos. A proibição pura e simples do uso detectores de metais, para qualquer fim que seja, para além de irrealista é de constitucionalidade mais do que duvidosa. Apenas em regimes isolacionistas e policiais seria concebível tal dispositivo. É, aliás, no sentido da regulamentação / certificação, e não no da proibição de uso puro e simples, que apontam os diplomas de direito europeu (v. por exemplo, a Directiva 921/1981 do Conselho da Europa, 14.III; e a própria Convenção de Malta, no seu artigo 3.III). Ora, atentas estas condições, eu julgo que seria bem melhor rever ou regulamentar a lei, passando da indefinição actual para uma situação em que claramente se permitisse a detectoristas certificados o uso de tais equipamentos fora de locais arqueológicos devidamente identificados, com a condição da comunicação dos achados arqueológicos. Assim se abriria a via para que, os honestos, pudessem legalmente dar conhecimento das suas descobertas e não fossem empurrados a escondê-las por força dos aborrecimentos leais (na maior parte dos casos sem consequências de maior, no entanto, não apenas por causa de suposta inépcia policial ou judicial, mas sobretudo devido à ambiguidade da própria lei) que poderão advir de qualquer comunicação que, no quadro legal actual, entendam fazer.

Em segundo lugar, sou também mais liberal quanto à avaliação dos passatempos dos outros. Pessoalmente não teria nenhum prazer em praticar o detectorismo, fosse onde fosse. Mas daqui não decorre que entenda negar esse prazer a quem o queira ter. É como na caça: não sou caçador, nem gosto da caça; mas tenho de tolerar quem é caçador devidamente licenciado; quem está autorizado pela sociedade, através do Estado, a destruir partes de um tesouro cinegético de que me sinto também proprietário. Ora, faz parte do jogo de equilíbrios estabelecidos entre caçador e sociedade a existência de áreas (no nosso caso, poderíamos chamar-lhes sítios arqueológicos) em que não se pode caçar e outras em se que se pode fazê-lo, sabendo que, mesmo nestes casos, não é permitido abater determinadas espécies, podendo o caçador, ao contrário, caso as veja, prestar relevante serviço, se comunicar a sua existência aos serviços responsáveis.

Em terceiro lugar, admito que a idade e o percurso profissional amaciaram em mim algumas certezas juvenis. Não mudei as avaliações de fundo, mas passei a dar maior ênfase a ideias como a pluralidade possível das apropriações do presente sobre o passado ou a vantagem da concertação social relativamente ao poder exercido por elites, na ponta das baionetas. Considero que o património arqueológico não pertence somente aos arqueólogos e que a sua preservação será tanto maior quanto mais ampla for a frente social que o estime e defenda. Nisto estamos de acordo, eu e o Carlos. No que talvez divirjamos é que eu admito incluir nesta frente certos coleccionadores, certos antiquários, certos leiloeiros, etc. – dos quais conheci alguns nos últimos anos, por vezes em situações de grande dávida para o património público. E embora não conheça pessoalmente nenhum detectorista, admito que também entre estes haja pessoas da mesma índole, que me não repugnaria incluir do lado de cá da barricada que temos de erguer contra a destruição e o saque das nossas antiguidades.

Eis aqui mais alguns pontos de vista para um debate sereno que importa travar. Infelizmente estes fora via Internet são demasiado vulneráveis àqueles que, à boleia de ideias que merecem ponderação, visam apenas lançar a confusão, ao serviço de objectivos obscuros, que neste caso nem é preciso muito discernimento para perceber serem o puro e simples saque dos vestígios do passado para mero enriquecimento pessoal. Por isso nunca participei até hoje nestes fora. E não voltarei a fazê-lo. O que tiver a dizer ao a

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

O que tiver a dizer ao amigo Carlos Fabião e a outros colegas, direi pessoalmente, em recato, como é timbre das nossas relações e manda o nosso código ético.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Dr. Fabião, ou eu não me espliquei bem ou o sr. está a retirar ilações erradas do que eu escrevi. O sr. pergunta porque razão os detectoristas não entregam no fim do dia o que encontraram, e eu tentei faze-lo compreender que a razão de isso não econtecer é porque a lei vai penalizar a pessoa, falei na generalidade e o sr. entendeu como se fosse eu estivesse a falar de mim. Fiqeu o sr. sabendo que não practico nenhum acto ilegal, não vou para zonas classificadas nem em vias de classificação e nao uso o detector de metais para procurar objectos ou artefactos relevantes para a História, e se um dia tiver o azar de encontrar algo que me pareça ser relevante, irei entregar a um museu, claro que irei ter problemas se o arqueologo que lá estiver for como o sr. a fazer julgamentos rapidos e errados das pessoas. Cada um age segundo a sua consciência e mais uma vez digo que nem todos os detectoristas são pilhadores.


Cumprimentos.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Clarificaram-se aqui alguns pontos importantes. Finalmente se chega à conclusão bem evidente na leitura do texto legislativo que a lei de 99 não proibe a detecção excepto em locais classificados e em vias de classificação ou na busca de objectos relevantes para a história, arqueologia, etc.

Penso que era interessante discutir-se o que é um objecto relevante para a história, arte, arqueologia ou numismática. É uma definição muito ampla sem qualquer critério. Uma peça em ouro romana por senso-comum conclui-se que é um objecto relevante para a história. Serão os 100 réis de 1901 Cupro-Niquel por exemplo um objecto relevante para a numismática? Não me parece. E nas praias? Há alguma outra lei que proiba a detecção nas praias ou serão as moedas de euro e as jóias perdidas pelos banhistas objectos relevantes? Será o problema dos estratos?
Quem irá para lá escavar sem serem os detectoristas? Há uns tempos visitei o site do projecto ipsiis em que foram recrutados detectoristas para fazer prospecção nos dragados do rio Arade. Se alguns comentadores aqui presentes consultarem o espólio que foi entregue pelos "criminosos" até lhes dá uma coisa má
A titulo de curiosidade: http://www.ipsiis.net/pt_espolio.htm

Cito o site:
"Apesar de na esmagadora maioria dos casos se tratar de ‘arrojados’, vestígios da obra humana que, arrancados do seu contexto original pela acção das dragagens, e, como tal, de artefactos de que se ignora o respectivo contexto arqueológico, o seu potencial informativo residual, nomeadamente dos pontos de vista histórico-arqueológico, tipológico e comparativo, resta incólume – sendo de destacar o facto de que muitas vezes se tratarem de peças inéditas que constituem significativos elos da história dos conhecimentos, e que podem agora tornar-se referências importantes na bibliografia da especialidade."

Cumprimentos


Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

P.S. Recomendo a todos a visualização do resto do site que apresentei.

http://www.ipsiis.net/pt_index.htm

Esquecendo a discussão em torno dos detectores de metais é um site bastante interessante.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Esta discussão sobre os detectores de metais e sobre os detectoristas deveria ser dividida em dois topicos pois estamos a discutir aqui dois assuntos completamente distintos, eu quando falo em detectoristas falo na verdadeira ascensão da palavra,e alguns dos internevientes falam nos detectoristas dando exemplos de situações e que individuos foram com detectores de metais para dentro de zonas arqueologicas, que utilizam os aparelhos em busca de objectos relevantes para a Historia para os irem vender a fim de terem lucro, essas pessoas não são detectoristas, são criminosos e esse assunto devia ser tratado há parte noutro tópico.
Esta é a minha ultima intervenção neste forum, voltarei um dia a falar no assunto dos detectoristas quando houver uma vontade de se organizar uma conferência sobre arquelogia & detecorismo, quando houver mais gente por parte dos arqueologos que compreenderam que se deve aproveitar as pessoas que como eu ( não julguem que sou o unico !), para se construir uma ligação e cooperação entre os arqueologos e os detectoristas, pessoas que podem levar os que ouvem falar sobre os detectores de metais a vê-los não como uma forma de lucro mas sim como um passatempo consciente. E a judar a acabar com os tais espoliadores do património. Como podem ver pelo espolio do projecto IPSSIS o que é preciso para os detectoristas entregarem as coisas, nada mais é preciso do que os tratar como cooperantes e não como criminosos. Enquanto tal não acontece,haja alguem que pense na possibilidade de criar uma base de dados para fotos de achados, em que os detectoristas possam enviar uma foto dos achados com uma referência, de modo a serem vistas e se algum tiver interesse possa ser entregue sem consequências para o achador, isto não tem nada de dificil até uma conta no photobucket serve.
Este é o caminho,quer as mentes mais retroguedas queiram ou não. Lembrem-se que quando a arqueologia nasceu era um hobby de quem era mais endinheirado, coisas de nobres e de melitares, imaginem se houve uma data de gente retrogueda que não aceitava o seu hobby, a quantidade de património que estaria agora perdido, pois essa ciência nunca teria evoluído e deixado de ser um hobby, não quero com isto dizer que daqui a umas dezenas de anos o detectorismo será uma ciência quero é dizer que podemos ser uteis se houver uma abertura de mentes.

Cumprimentos.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

santa igno.
Os fundadores deste forum andavam todos no 5º ano do Liceu, e nume das visitas a Troia, haviam estrageiros com detectores de metais e há época não os havia. O detector e todos os aperelhos tecnológcos favoressem a arqueologia tudo depende das pessoas que os usam. Em Portugal as entidades oficiais, tratam as pessoas que descombrem as coisas como o governo trata o cidadão. A pessoa que acha que os objectos ou por pesquisa ou por palpite não tem direito a nada e é tratado como um usurpador iguais á firma que descobriu o barco afundado, quem tem canudo é Deus quem é auto-didata não existe. Benvindo o tratado de Bolonha. (Fundador do Centro de Arqueologia de Almada e da extinta de Associação de Arqueologia de Almada) não pertencente a nenhum clube partidário.

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Ora como se vê neste Site a detecção de metais é uma actividade praticada por gente perigosa.
Vejam como um bando de vandalos irrompe por uma praia em Hampton Road, e o estado deplorável em que esta ficou.
E parece que realizam este tipo de delinquências com uma certa regularidade.
Cumprimentos.

http://www.hrrsmetaldetecting.com/images/photos/2006treasures/kidshunt.JPG

http://www.hrrsmetaldetecting.com/images/fallhunt2007/kidshunt3.jpg

http://www.hrrsmetaldetecting.com/index.html

Re: Detectores de metais: "falam, falam, mas ninguém é punido!"

Apenas quero acrescentar:
No caso das praias acho um estupides,
1- durnate o verão o sistema de limpesa de praias é mecanico, fazendo pior o que um simples pá faz.
2- detectorista retira objectos perdidos lixo metais que poluiem etc, não vi ainda ninguem a desenterrar algo da historia.
3- O que vejo e fico contente, é que o detectorista e colecionadores, tratam melhor das moedas dos que os arqueologos ou museus, que pelo que já vi criminosos são eles a lmpar moedas, isso sim é crime e destruição de patrimonio.
se virem um detetorista que as vezes demora 2 meses a limpar uma moeda para não a danificar.
eletrolise em moedas como fazem os museus e os entendidos isso é que deveria ser condenado penalmente, mas isso ninguem vê.